Resolução 295
R E S O L U Ç Ã O No 295/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Concede licença sem vencimentos ao servidor Ulisses Bursi. |
Considerando o contido às fls. 61 a 64 do processo no 1.181/96; considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70; considerando a Resolução no 501/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Ulisses Bursi, lotado na Diretoria de Serviços Industriais/Divisão de Produção Industrial, sem substituição, por um ano, a partir da data de publicação desta resolução. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de agosto de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |